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A Outorga de Recursos Hídricos é o instrumento legal que garante o empreendedor ou pessoa física o direito de uso de poços artesianos, captações de água em lagoas, rios e etc.

Este instrumento faz parte da gestão de recursos hídricos prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), e pela Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual nº 13.199/1999).
A vazão outorgada deverá respeitar as prioridades de uso estabelecidas pelos comitês de bacias hidrográficas e é condicionada à disponibilidade de água. A outorga leva em conta os usos de água racional e a necessidade de vários usuários sobre o mesmo recurso hídrico.
Os cursos d’água podem ser classificados como federais ou estaduais, para os cursos d’água federais o processo de outorga é realizado pela Agência Nacional das Águas (ANA). Em Minas Gerais, os cursos d’água e as captações de água subterrânea são outorgadas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e são regulamentadas pelo Decreto nº 47.705/2019 e Portaria Igam nº 48/2019.
Segundo o Decreto nº 47.705/2019, pessoas físicas ou jurídicas (mesmo publicas), que fazem qualquer uso ou intervenção que possa alterar o regime, quantidade ou qualidade dos recursos hídricos, estão sujeitos às outorgas. Alguns modos de uso outorgáveis são:
Existem alguns usos que não estão sujeitos a outorga, mas necessário realizar o cadastro junto ao IGAM. Alguns exemplos de usos dispensados são bueiros de sistema de drenagem de vias e desassoreamentos de corpos d’água.
Além disso, a depender da quantidade captada, o usuário pode possuir o direito de uso de água numa modalidade simplificada, nomeada de “Uso Insignificante”. Os usos insignificantes possuem critérios estabelecidos na Deliberação Normativa CERH nº 09/2004, para captações e acumulações superficiais, e na Deliberação Normativa CERH nº 76/2022, para as captações de águas subterrâneas por meio de poços e cisternas.
Para solicitar a outorga são necessários diversos procedimentos e a elaboração de estudos técnicos. O processo de outorga pode ser vinculado ao processo de licenciamento ambiental a depender da finalidade de uso.
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A Monde é uma consultoria ambiental com profissionais experientes em regularização e gestão ambiental. Sediada em Belo Horizonte – MG, atua com foco em eficiência, clareza e segurança jurídica, apoiando empresas dos setores industrial, agrícola, mineração e energia na condução de seus processos de licenciamento ambiental.
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Referencia:
INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS ÁGUAS (IGAM). Outorga, 2025. Disponível em: https://comites.igam.mg.gov.br/pt/web/igam/outorga. Acesso em 07 de março de 2026.